“Senado rejeita proposta que muda o papel do suplente
O Senado derrubou ontem o primeiro projeto da "agenda positiva" do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta aos protestos.
Por 46 votos favoráveis, 17 contrários e uma abstenção, os senadores rejeitaram projeto que acaba com a figura do segundo suplente de senador e a proíbe que o primeiro suplente tenha relação de parentesco até segundo grau com o titular da vaga.
A proposta foi rejeitada porque não foram alcançados os 49 votos previstos pelas regras da Casa para a aprovação de PECs. As emendas à Constituição precisam do apoio de pelo menos três quintos dos 81 senadores (...)
A maioria dos senadores, porém, votou contra por considerar injustos os critérios fixados no texto para a escolha de suplentes que vão substituir senadores em definitivo.
O texto rejeitado veda a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o segundo grau do titular.
Atualmente, 16 dos 81 senadores são suplentes (quase 20% do total). Oito deles votaram contra a proposta e um se absteve.”
O projeto não pretendia abolir a figura do suplente, mas apenas ‘moralizar’ seu uso. Mas por que temos suplentes no Senado?
Enquanto as eleições para as câmaras federal e municipais e para as assembleias estaduais são proporcionais, as eleições para o Senado são majoritárias. Caso único no legislativo brasileiro. Além disso, em teoria, o senador defende os interesses da unidade federativa que o elegeu, e não grupos de pessoas dentro daquela unidade federativa, como um deputado federal ou estadual.
Os outros cargos com eleições majoritárias no Brasil são todos do Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos). E, como no caso do Senado, todos, ao menos em teoria, representando todos os eleitores daquela região geográfica e não apenas quem o elegeu.
Logo, nada mais lógico do que copiar o sistema de eleições majoritárias do Executivo e termos ‘vices’ (suplentes) no Senado, certo?
Não necessariamente.
Há algumas diferenças importantes entre o Executivo e o Senado.
A principal delas é que a prioridade do Executivo é a continuidade, enquanto a do Legislativo é a representatividade. Um país não pode ficar sem presidente, por exemplo. Afinal, ao Executivo cabe a gerência diária do governo. Além disso, há apenas uma única pessoa para cada um dos cargos. Daí ser tão essencial que sejam eleitos com um vice.
Já no caso do Senado, há três senadores por unidade federativa. Para fazer uma analogia, é como se tivéssemos três presidentes da República. Se um falhar, ainda há dois.
E como (novamente: em teoria) eles representam a unidade federativa e não apenas o grupo que o elegeu, a ausência de um não é o fim do mundo. Tanto é assim que 17 senadores –mais de um quinto dos senadores– não estavam presentes na votação de ontem e ainda assim ela foi realizada normalmente. Agora tente imaginar se o presidente não aparecesse para trabalhar durante algumas semanas.
Contudo, os cargos do Executivo são eleitos com apenas um vice. Se presidente e seu vice estão permanentemente impossibilitados de exercerem seus mandatos (morreram, renunciaram, sofreram impeachment etc), a vacância demanda que o Congresso Nacional convoque ou realize novas eleições para um mandato tampão em 90 ou 30 dias (dependendo se a vacância ocorreu nos dois primeiros ou nos dois últimos anos do mandato).
Mas, no caso de nosso Senado, ainda que a função tenha caráter menos emergencial, a eleição só é convocada se os dois suplentes não puderem assumir.
Mas, então, por que adotamos esse sistema?
A primeira explicação é que o Senado é um meio termo entre a representatividade da Câmara e a continuidade do Executivo. Logo, nada mais lógico do que elegermos alguém com um par de suplentes, já que há, em média, 20% de probabilidade de que não exercerá seu mandato do início ao fim, sem interrupção.
A segunda tem menos a ver com as necessidades do Estado do que com as prioridades pessoais. Quando um senador deixa o Senado para assumir um outro cargo (normalmente um ministério no Executivo), deixando em seu lugar um suplente, a vaga não passa a pertencer ao suplente: ela continua pertencendo ao senador. Se em algum momento o senador se cansar daquele ministério (ou se o presidente se cansar do senador naquele ministério), ele pode voltar a ocupar a cadeira que seu suplente manteve ‘quente’ para ele.
Agora compare com os cargos do Executivo: ao renunciarem ao cargo, presidente, governadores e prefeitos não podem, mais tarde, dizer ‘ah, mudei de ideia e quero meu cargo de volta’. Seu vice terá se tornado titular do cargo.